Aditivo
Nº 60/2025-03
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Objeto
1-O presente termo aditivo tem por objeto a aplicação da repactuação dos custos de mão de obra com fundamento nas Convenções Coletivas de Trabalho de 2024/2025 e 2025/2026 do Sindicato da Categoria, e reequilíbrio econômico-financeiro decorrente da reoneração gradual da folha de pagamento instituída pela Lei nº 14.973/2024 , tendo como data base janeiro de 2025 e janeiro de 2026.
2-. Considerando a Convenção Coletiva de Trabalho de 2025/2026, nº SC 3043/2025, do Sindicato da Categoria, referente ao piso salarial e vale alimentação, com vigência a partir de 01/08/2025, o valor mensal do contrato passará de R$ 47.657,79 (quarenta e sete mil seiscentos e cinquenta e sete reais e setenta e nove centavos), para R$ 50.807,57 (cinquenta mil oitocentos e sete reais e cinquenta e sete centavos) e o valor anual passará de R$ 571.893,48 (quinhentos e setenta e um mil oitocentos e noventa e três reais e quarenta e oito centavos) para R$ 609.690,84 (seiscentos e nove mil seiscentos e noventa reais e oitenta e quatro centavos).
3-Considerando o reequilíbrio econômico-financeiro decorrente da reoneração gradual da folha de pagamento instituída pela Lei nº 14.973/2024, tendo como data base janeiro de 2026, com efeitos a partir de 01/01/2026, o valor mensal do contrato passará de R$ 50.807,57 (cinquenta mil oitocentos e sete reais e cinquenta e sete centavos) para R$ 52.022,57 (cinquenta e dois mil e vinte e dois reais e cinquenta e sete centavos) e o valor anual do contrato passará de R$ 609.690,84 (seiscentos e nove mil seiscentos e noventa reais e oitenta e quatro centavos) para R$ 624.270,84 (seiscentos e vinte e quatro mil duzentos e setenta reais e oitenta e quatro centavos).
Vigência
28/07/2026 - 19/05/2027