Dicionário Legislativo
Glossário de termos utilizados no processo legislativo catarinense.
B
- Bancadas
- As bancadas são representações partidárias com assento na Assembleia Legislativa. Possuem Líder e Vice-Líder, eleitos por seus integrantes.
- Bloco Parlamentar
- Combinação temporária de partidos ou elementos políticos numa Casa Legislativa, que agem conjuntamente para alcançar um objetivo comum.
C
- Comissões
- São órgãos de caráter eminentemente técnico co-partícipes do processo legislativo e das atividades de fiscalização e controle da administração pública.
- Comissões Permanentes
- Integram a estrutura institucional do Poder Legislativo e são especializadas no trato de determinados assuntos, os quais compõem seu campo temático ou sua área de atividade.
- Comissões Temporárias
- São criadas exclusivamente para desempenhar determinada tarefa, podendo assumir a forma de: Especial, Inquérito e Representativa.
- Convocação
- Se dará por iniciativa do Presidente da Assembleia, do Governador do Estado ou unanimidade dos Deputados. Na sessão legislativa extraordinária a Assembleia Legislativa somente deliberará sobre matéria para a qual for convocada.
D
- Destaque
- É um recurso parlamentar criado pelo Regimento Interno, pelo qual é permitido que parte de uma proposição seja votada separadamente.
- Decoro Parlamentar
- Normas de conduta do parlamentar no exercício de seu cargo.
- Deliberação
- Decisão sobre um determinado assunto, tomada geralmente por órgãos colegiados, mediante votação.
- Deliberação da Mesa
- Instrução normativa da Mesa sobre assuntos administrativos ou referentes ao processo legislativo.
- Discussão
- Tempo do debate aberto, no qual os Deputados apresentam seus argumentos e emitem sua opinião. É o momento de apresentação de emendas, antes que se proceda o encerramento da discussão, visando o aperfeiçoamento da proposição.
E
- Emenda
- Proposição apresentada como acessória, como complemento de outra. Objetiva alterar o texto original de uma proposição.
- Emenda Aditiva
- É a destinada a acrescentar dispositivos novos à proposição principal.
- Emenda Modificativa
- É a que modifica aspectos da proposição principal sem alterar a sua essência.
- Emenda Substitutiva
- É a apresentada de forma a substituir uma parte da proposição principal, como também a proposição de forma global que recebe o nome de substitutivo.
- Emenda Supressiva
- É a que manda suprimir qualquer parte da proposição principal.
- Ementa
- Sumário, resumo. Parte do preâmbulo de uma norma jurídica que resume seu conteúdo.
L
- Legislatura
- É o prazo correspondente a um mandato de um Deputado. Os Deputados são eleitos para exercerem um período correspondente a uma Legislatura, com duração de quatro anos. Cada Legislatura compõe-se de quatro Sessões Legislativas Ordinárias.
- Líder
- É o porta-voz de uma bancada e o seu intermediário junto aos órgãos da Assembleia Legislativa.
M
- Medida Provisória
- É um ato normativo com força de lei ordinária que poderá ser baixada a qualquer tempo pelo Governador do Estado, sob o fundamento de relevância e urgência.
- Mérito
- Conteúdo fundamental, o que constitui o objeto principal da proposição.
- Mesa
- Órgão encarregado de dirigir os trabalhos do Poder Legislativo, com atribuições tanto de natureza legislativa quanto administrativa.
P
- Parecer
- É o pronunciamento da comissão sobre matéria sujeita a seu estudo.
- Parecer de Mérito
- É aquele que examina determinada proposição sob o ponto de vista exclusivamente de conveniência e oportunidade técnico-política de sua aprovação ou rejeição, independentemente de sua adequação à ordem jurídico-constitucional ou financeiro-orçamentária.
- Parecer Terminativo
- Será terminativo o parecer da Comissão de Constituição e Justiça pela inconstitucionalidade ou injuridicidade da matéria e o da Comissão de Finanças e Tributação no sentido da inadequação orçamentária da proposição.
- Pauta
- Relação de assuntos a serem tratados em uma reunião legislativa.
- Prioridade ou Urgência
- É a dispensa de alguns interstícios e formalidades regimentais na apreciação das proposições, exceto, a publicação e a distribuição em avulsos, pareceres das comissões ou do relator especialmente designado, e o quórum previsto para a deliberação.
- Processo Legislativo
- Compreende o conjunto de atos (iniciativa, emenda, votação, sanção e veto) realizados pelo órgão legislativo visando a formação de Emendas à Constituição, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Leis Delegadas, Decretos Legislativos e Resoluções que, como espécies normativas, constituem o seu objeto.
- Projeto
- É uma proposição destinada a regular matérias disciplinadas ou disciplináveis em lei ordinária, em lei complementar, em decretos legislativos ou em resoluções, conforme o caso.
- Projeto de Lei
- É uma proposição que versa matéria normativa e disciplinativa do Estado, pertinente às atribuições legislativas.
- Projeto de Resolução
- Destina-se a regular matérias de competência privativa da Assembleia Legislativa e/ou outras de caráter processual, legislativo ou administrativo.
- Projeto de Lei Complementar
- É uma proposição que visa regulamentar preceitos constitucionais.
- Projeto de Lei Delegada
- É prerrogativa do Chefe do Poder Executivo solicitar a delegação à Assembleia Legislativa. A delegação far-se-á por meio de Resolução que poderá determinar a apreciação da solicitação pela Assembleia Legislativa, obedece votação única, sendo proibida a apresentação de emendas.
- Promulgação
- É o ato de declarar a existência da Lei. Promulgar também significa: publicar, dar a conhecer a Lei.
- Proposição
- É toda matéria submetida à deliberação da Assembleia Legislativa.
Q
- Questão de Ordem
- É o instrumento pelo qual o Deputado, em dúvida sobre o modo como estejam sendo conduzidos os trabalhos, pede a palavra, solicitando da Presidência da Casa ou de comissão, conforme o caso, esclarecimentos sobre as normas regimentais ou constitucionais que estão sendo aplicadas.
- Quórum
- Número mínimo de Deputados exigidos para: abertura ou funcionamento da sessão plenária (um quinto dos membros presentes = 8 Deputados), votação de matéria (maioria dos membros presentes = 21 Deputados).
- Quórum Qualificado
- Quórum especial exigido por certas proposições, no caso de Emenda à Constituição Estadual: 3/5 (24 votos favoráveis).
R
- Recesso
- É a suspensão temporária das atividades legislativas. É compreendido entre 16 de dezembro e 14 de fevereiro e o mês de julho, pois, durante estes períodos, só funcionará em caráter extraordinário, por convocação prevista na Constituição Estadual.
- Recurso
- É uma espécie de proposição destinada a alterar tomadas por órgãos da Casa (Presidência da Assembleia, Mesa e Comissões).
- Relator
- Pessoa que escreve o relatório. Parlamentar encarregado de emitir parecer ou relatório.
S
- Sanção
- É o ato pelo qual o Chefe do Poder Executivo manifesta a concordância e a sua aquiescência ao Projeto de Lei aprovado pelo Poder Legislativo.
- Sanção Expressa
- É quando o Chefe do Poder Executivo manifesta a sua concordância ao Projeto de Lei aprovado pelo Poder Legislativo, no prazo de 15 dias úteis.
- Sanção Tácita
- Decorrido o prazo de quinze dias úteis, sem a manifestação expressa do Chefe do Poder Executivo, considerando-se sancionada a Lei. A Lei será promulgada pelo Chefe do Poder Legislativo após a verificação do silêncio do Governador.
- Sessão Legislativa
- Período de um ano dentro de uma Legislatura. As sessões legislativas realizam-se de 02 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. A sessão legislativa extraordinária é a que ocorre fora desses períodos.
- Subemenda
- Emenda que altera outra apresentada anteriormente.
- Substitutivo
- É uma emenda substitutiva, com a peculiaridade de, ao invés de substituir apenas algumas partes da proposição principal, substituir seu texto integralmente por outro, podendo promover alterações meramente formais ou de conteúdo à proposição principal.
V
- Veto
- É o ato pelo qual o Chefe do Poder Executivo recusa sanção ao Projeto de Lei ou parte dele.
- Veto Total
- Incide sobre todo o projeto de lei.
- Veto Parcial
- Incide sobre determinado dispositivo do projeto de lei.