Aditivo
Nº 402/2021-07
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Objeto
1.1. O termo aditivo tem por objeto o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato n° 402/2021, acrescendo-se o percentual de 2,74% ao valor pactuado, em face do advento da Lei nº 14.973/2024, que alterou a Lei nº 12.546/2011, para estabelecer regime de transição para a contribuição substitutiva nela prevista.
1.1.1. A partir de 1º/01/2025 até 04/11/2025, o valor anual do contrato passará de R$ 2.694.528,76 (dois milhões, seiscentos e noventa e quatro mil quinhentos e vinte e oito reais e setenta e seis centavos) para R$ 2.768.324,12 (dois milhões, setecentos e sessenta e oito mil trezentos e vinte e quatro reais e doze centavos).
1.1.2. Considerando a supressão quantitativa de 25% do item 1, decorrente do 6º Termo Aditivo, e o reajuste de 4,680810% concedido pelo 3º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 402/2021, a partir de 05/11/2025, o valor anual do contrato passará de R$ 2.768.324,12 (dois milhões, setecentos e sessenta e oito mil trezentos e vinte e quatro reais e doze centavos) para R$ 2.311.506,39 (dois milhões, trezentos e onze mil quinhentos e seis reais e trinta e nove centavos).
Vigência
30/07/2026 - 04/11/2026