Apostilamento
Nº 06/2023-01
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Objeto
1.1. O presente Termo de Apostilamento tem por objeto alterar a Cláusula Terceira, item 3.5, de acordo com o solicitado no Ofício Interno n° 1584573, bem como incluir os itens 3.1.1, 3.1.2, 3.1.3 e 3.1.4, na Cláusula Terceira, referente ao pagamento de aluguel com retenção de IRRF, de acordo com o solicitado no Ofício Interno n° 1591570.
1.2. Alterar a Cláusula Terceira, item 3.5 do contrato original relativo à dotação orçamentária, passando a constar a subação criada para a execução de tais despesas. De tal forma que: Onde se Lê: " 3.5 — As despesas pertinentes ao objeto do presente contrato de locação correrão à conta da Subação 014973 (Gestão de Gabinete ALESC - 0007), Natureza Despesa 33.90.39.10 (Locação de Imóveis), todos do Orçamento da ALESC, consoante se extrai do documento de Pré-Empenho (0655286)." Leia-se: "3.5. As despesas pertinentes ao objeto do presente contrato de locação correrão à conta da Subação 015915 - Gestão de gabinetes parlamentares - ALESC, Natureza da Despesa 339039-03 (comissões e corretagens) e 33.90.39.10 (Locação de Imóveis), todos do Orçamento da ALESC."
1.3. Incluir os itens 3.1.1, 3.1.2, 3.1.3 e 3.1.4 na Cláusula Terceira do contrato original, com objetivo de especificar os valores a serem pagos a título de taxa administrativa/comissão à empresa administradora e demais providências, com a seguinte redação: 3.1.1. O valor total mensal devido à Locadora será dividido da seguinte forma:
Locadora será dividido da seguinte forma:
Locador: Dorval Administradora de Bens Ltda; Valor mensal: R$ 1.575,00; Valor Anual: R$ 18.900,00
Locador: Loreno Administradora de Bens Ltda; Valor mensal: R$ 1.575,00; Valor Anual: R$ 18.900,00
Locador: Imóveis Planeta Ltda; Valor mensal: R$ 350,00; Valor Anual: R$ 4.200,00
Valor total: R$ 42.000,00
3.1.2. O valor do aluguel e o valor referente à taxa administrativa deverão vir especificados no recibo para fins de retenção de IRPJ, destacando a alíquota a ser aplicada e informando o tipo de isenção, quando for o caso. 3.1.3 As pessoas jurídicas beneficiadas por isenção, não incidência ou alíquota zero de tributos deverão informar expressamente essa condição no respectivo documento fiscal, incluindo a fundamentação legal aplicável. A omissão dessa informação sujeitará a empresa à retenção do imposto de renda no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço prestado. 3.1.4 Nos casos de isenção, deverão ser encaminhadas as declarações correspondentes, conforme Anexos II, III e IV da IN RFB no 1.234/2012 e CEBAS no primeiro pagamento.
Vigência
28/02/2023 - 31/01/2027