Nº 058/2022
Contratação de empresa especializada com pessoal qualificado para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos grupos geradores de energia elétrica de emergência - NEMA Diesel – 460KVA, pertencentes à ALESC
Contratação de empresa especializada com pessoal qualificado para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos grupos geradores de energia elétrica de emergência - NEMA Diesel – 460KVA, pertencentes à ALESC
O presente Termo Aditivo tem por finalidade alterar a razão social da Contratada, conforme pedido efetuado pelo Gestor do Contrato (0592817), bem como consoante foi aprovado pela Diretoria-Geral (0597802).
Prorrogar a vigência contratual por mais 12 (doze) meses, a contar de 22/08/2023 até 21/08/2024; Alterar a razão social da Contratada; Reconhecer o direito ao reajuste anual.
O Termo de Apostilamento tem por finalidade conceder reajuste, nos termos da cláusula terceira, item 3.3, do Contrato nº 058/2022, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado no seguinte período agosto/2022 a julho/2023, cujo índice foi 3,992440 % (0916913).
O presente termo aditivo tem por objeto: Prorrogar a vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, a contar de 22/08/2024 até 21/08/2025, conforme cláusula 5.2 do contrato original; e reconhecer o direito ao reajuste do Contrato nº 058/2022, conforme item "3.3" da Cláusula Terceira, o qual será aplicado assim que possível a realização do cálculo do índice, referente ao período de vigência contratual, qual seja, 08/2023 a 07/2024, haja vista a data de apresentação da proposta (1369488).
O Termo de Apostilamento tem por finalidade conceder reajuste, nos termos da cláusula terceira, item 3.3, do Contrato nº 058/2022, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado no seguinte período agosto/2023 a julho/2024, cujo índice foi 4,498250 % (1443600), conforme restou estabelecido no 3º Termo Aditivo (1383156).
Diante do percentual indicado no item "1.1", a importância mensal passa de R$ 519,96 (quinhentos e dezenove reais e noventa e seis centavos) para R$ 543,35 (quinhentos e quarenta e três reais e trinta e cinco centavos) e a importância anual passa de R$ 6.239,52 (seis mil duzentos e trinta e nove reais e cinquenta e dois centavos) para R$ 6.520,20 (seis mil quinhentos e vinte reais e vinte centavos) conforme planilha abaixo:
Prorrogar a vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, a contar de 22/08/2025 até 21/08/2026 e Reconhecer o direito ao reajuste.
Conceder reajuste, nos termos do item "3.3" da Cláusula Terceira do Contrato n° 058/2022, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, acumulado no período de 08/2024 a 07/2025, cujo percentual foi de 5,225220% , conforme demonstrado no documento SEI nº 1839720.