| Objeto | AVISO DE RESULTADO
A Comissão Permanente de Licitações da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina comunica o resultado de julgamento da licitação abaixo:
REF.: Concurso n.º 001/2007
OBJETO: Concurso "Prêmio Escola do Legislativo" para monografias inéditas sobre o tema poder legislativo e seus diversos aspectos, de acordo com as especificações e detalhamentos constantes do edital próprio.
Proponentes desclassificadas:
Após análise e com base no Julgamento emitido pela Comissão Especial de Licitação, concluiu esta Comissão pela desclassificação dos participantes da forma que segue: Ponto de Luz, Qualidade Total, Otacílio Rodrigues, Amelie Poulain, Augusta Dazo, Penélope Cruz, Clevelândia, Flor, Voltaire e Maria Helena Volek, por não apresentar no envelope da inscrição, a informação acerca da categoria pela qual estavam concorrendo, se profissional ou estudantil, conforme especifica o item 4.4 do Edital. Os demais trabalhos foram avaliados pela Comissão com os resultados que seguem: Snoopy: texto de baixa qualidade, conforme o item 5.2.2, "a" do Edital; linguagem pouco adequada, conforme item 5.2.2, "e" do Edital; e argumentação com falta de seqüência lógica, conforme item 5.2.2, "d" do Edital. José da Silva: texto com fundamentação inadequada, conforme item 5.2.2, "c" do Edital, apresentando frases incompletas e sem seqüência lógica, conforme item 5.2.2, "d" do Edital. Pontes de Miranda: texto não inédito, conforme item 4.9 do Edital, apresentado à UNISUL como trabalho de conclusão do curso de pós-graduação em Direito Constitucional. Soumar: texto não inédito, conforme item 4.9 do Edital apresentado à UFSC para a conclusão do curso de História. Machado de Assis: texto não inédito, conforme item 4.9 do Edital, apresentado como conclusão de curso latu sensu em Ciências Jurídicas. Edi: texto com problemas de enquadramento formal, conforme item 5.2.1, "a" do Edital; e argumentação fraca, conforme item 5.2.2 "a" do Edital. Anjo: texto contendo informações incorretas, conforme item 5.2.2 "a" do Edital; falta de coerência conforme item 5.2.2 "d" do Edital; e argumentação inadequada, conforme item 5.2.2 "c" do Edital. Guacepa: texto que não configura um trabalho científico, apresentando problemas em relação à linguagem e ao conteúdo, conforme item 5.2.2 "a" do Edital. Por tais motivos, justifica-se a decisão unânime da Comissão julgadora em não conceder o prêmio a nenhum dos candidatos deste Concurso. Florianópolis, 14 de dezembro de 2007.
Hélio Estefano Becker Filho
Presidente
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