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B

Bancadas
As bancadas são representações partidárias com assento na Assembleia Legislativa. Possuem Líder e Vice-Líder, eleitos por seus integrantes.
Bloco Parlamentar
Combinação temporária de partidos ou elementos políticos numa Casa Legislativa, que agem conjuntamente para alcançar um objetivo comum.

C

Comissões
São órgãos de caráter eminentemente técnico co-participes do processo legislativo e das atividades de fiscalização e controle da administração pública.
Comissões Permanentes
Integram a estrutura institucional do Poder Legislativo e são especializadas no trato de determinados assuntos, os quais compõem seu campo temático ou sua área de atividade.
Comissões Temporárias
São criadas exclusivamente para desempenhar determinada tarefa, podendo assumir a forma de: Especial, Inquérito e Representativa.
Convocação
Se dará por iniciativa do Presidente da Assembleia, do Governador do Estado ou unanimidade dos Deputados. Na sessão legislativa extraordinária a Assembleia Legislativa somente deliberará sobre matéria para a qual for convocada.

D

Destaque
É um recurso parlamentar criado pelo Regimento Interno, pelo qual é permitido que parte de uma proposição seja votada separadamente.
Decoro Parlamentar
Normas de conduta do parlamentar no exercício de seu cargo.
Deliberação
Decisão sobre um determinado assunto, tomada geralmente por órgãos colegiados, mediante votação.
Deliberação da Mesa
Instrução normativa da Mesa sobre assuntos administrativos ou referentes ao processo legislativo.
Discussão
Tempo do debate aberto, no qual os Deputados apresentam seus argumentos e emitem sua opinião. É o momento de apresentação de emendas, antes que se proceda o encerramento da discussão, visando o aperfeiçoamento da proposição.

E

Emenda
Proposição apresentada como acessória, como complemento de outra. Objetiva alterar o texto original de uma proposição.
Emenda Aditiva
É a destinada a acrescentar dispositivos novos à proposição principal.
Emenda Modificativa
É a que modifica aspectos da proposição principal sem alterar a sua essência.
Emenda Substitutiva
É a apresentada de forma a substituir uma parte da proposição principal, como também a proposição de forma global que recebe o nome de substitutivo.
Emenda Supressiva
É a que manda suprimir qualquer parte da proposição principal.
Ementa
Sumário, resumo. Parte do preâmbulo de uma norma jurídica que resume seu conteúdo.

L

Legislatura
É o prazo correspondente a um mandato de um Deputado. Os Deputados são eleitos para exercerem um período correspondente a uma Legislatura, com duração de quatro anos. Cada Legislatura compõe-se de quatro Sessões Legislativas Ordinárias.
Líder
É o porta-voz de uma bancada e o seu intermediário junto aos órgãos da Assembleia Legislativa.

M

Medida Provisória
É um ato normativo com força de lei ordinária que poderá ser baixada a qualquer tempo pelo Governador do Estado, sob o fundamento de relevância e urgência.
Mérito
Conteúdo fundamental, o que constitui o objeto principal da proposição.
Mesa
Órgão encarregado de dirigir os trabalhos do Poder Legislativo, com atribuições tanto de natureza legislativa quanto administrativa.

P

Parecer
É o pronunciamento da comissão sobre matéria sujeita a seu estudo.
Parecer de Mérito
É aquele que examina determinada proposição sob o ponto de vista exclusivamente de conveniência e oportunidade técnico-política de sua aprovação ou rejeição, independentemente de sua adequação à ordem jurídico-constitucional ou financeiro-orçamentária.
Parecer Terminativo
Será terminativo o parecer da Comissão de Constituição e Justiça pela inconstitucionalidade ou injuridicidade da matéria e o da Comissão de Finanças e Tributação no sentido da inadequação orçamentária da proposição.
Pauta
Relação de assuntos a serem tratados em uma reunião legislativa.
Prioridade ou Urgência
É a dispensa de alguns interstícios e formalidades regimentais na apreciação das proposições, exceto, a publicação e a distribuição em avulsos, pareceres das comissões ou do relator especialmente designado, e o quórum previsto para a deliberação.
Processo Legislativo
Compreende o conjunto de atos (iniciativa, emenda, votação, sanção e veto) realizados pelo órgão legislativo visando a formação de Emendas à Constituição, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Leis Delegadas, Decretos Legislativos e Resoluções que, como espécies normativas, constituem o seu objeto.
Projeto
É uma proposição destinada a regular matérias disciplinadas ou disciplináveis em lei ordinária, em lei complementar, em decretos legislativos ou em resoluções, conforme o caso.
Projeto de Lei
É uma proposição que versa matéria normativa e disciplinativa do Estado, pertinente às atribuições legislativas.
Projeto de Resolução
Destina-se a regular matérias de competência privativa da Assembleia Legislativa e/ou outras de caráter processual, legislativo ou administrativo.
Projeto de Lei Complementar
É uma proposição que visa regulamentar preceitos constitucionais.
Projeto de Lei Delegada
É prerrogativa do Chefe do Poder Executivo solicitar a delegação à Assembleia Legislativa. A delegação far-se-á por meio de Resolução que poderá determinar a apreciação da solicitação pela Assembleia Legislativa, obedece votação única, sendo proibida a apresentação de emendas.
Promulgação
É o ato de declarar a existência da Lei. Promulgar também significa: publicar, dar a conhecer a Lei.
Proposição
É toda matéria submetida à deliberação da Assembleia Legislativa.

Q

Questão de Ordem
É o instrumento pelo qual o Deputado, em dúvida sobre o modo como estejam sendo conduzidos os trabalhos, pede a palavra, solicitando da Presidência da Casa ou de comissão, conforme o caso, esclarecimentos sobre as normas regimentais ou constitucionais que estão sendo aplicadas.
Quórum
Número mínimo de Deputados exigidos para: abertura ou funcionamento da sessão plenária (um quinto dos membros presentes = 8 Deputados), votação de matéria (maioria dos membros presentes = 21 Deputados).
Quórum Qualificado
Quórum especial exigido por certas proposições, no caso de Emenda à Constituição Estadual: 3/5 (24 votos favoráveis).

R

Recesso
É a suspensão temporária das atividades legislativas. É compreendido entre 16 de dezembro e 14 de fevereiro e o mês de julho, pois, durante estes períodos, só funcionará em caráter extraordinário, por convocação prevista na Constituição Estadual.
Recurso
É uma espécie de proposição destinada a alterar tomadas por órgãos da Casa (Presidência da Assembleia, Mesa e Comissões).
Relator
Pessoa que escreve o relatório. Parlamentar encarregado de emitir parecer ou relatório.

S

Sanção
É o ato pelo qual o Chefe do Poder Executivo manifesta a concordância e a sua aquiescência ao Projeto de Lei aprovado pelo Poder Legislativo.
Sanção Expressa
É quando o Chefe do Poder Executivo manifesta a sua concordância ao Projeto de Lei aprovado pelo Poder Legislativo, no prazo de 15 dias úteis.
Sanção Tácita
Decorrido o prazo de quinze dias úteis, sem a manifestação expressa do Chefe do Poder Executivo, considerando-se sancionada a Lei. A Lei será promulgada pelo Chefe do Poder Legislativo após a verificação do silêncio do Governador.
Sessão Legislativa
Período de um ano dentro de uma Legislatura. As sessões legislativas realizam-se de 02 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. A sessão legislativa extraordinária é a que ocorre fora desses períodos.
Subemenda
Emenda que altera outra apresentada anteriormente.
Substitutivo
É uma emenda substitutiva, com a peculiaridade de, ao invés de substituir apenas algumas partes da proposição principal, substituir seu texto integralmente por outro, podendo promover alterações meramente formais ou de conteúdo à proposição principal.

V

Veto
É o ato pelo qual o Chefe do Poder Executivo recusa sanção ao Projeto de Lei ou parte dele.
Veto Total
Incide sobre todo o projeto de lei.
Veto Parcial
Incide sobre determinado dispositivo do projeto de lei.

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