- Bancadas
-
As bancadas são representações partidárias com assento
na Assembleia Legislativa. Possuem Líder e Vice-Líder,
eleitos por seus integrantes.
- Bloco Parlamentar
-
Combinação temporária de partidos ou elementos
políticos numa Casa Legislativa, que agem conjuntamente
para alcançar um objetivo comum.
- Comissões
-
São órgãos de caráter eminentemente técnico co-participes
do processo legislativo e das atividades de fiscalização
e controle da administração pública.
- Comissões Permanentes
-
Integram a estrutura institucional do Poder Legislativo
e são especializadas no trato de determinados assuntos,
os quais compõem seu campo temático ou sua área de atividade.
- Comissões Temporárias
-
São criadas exclusivamente para desempenhar determinada
tarefa, podendo assumir a forma de: Especial, Inquérito
e Representativa.
- Convocação
-
Se dará por iniciativa do Presidente da Assembleia,
do Governador do Estado ou unanimidade dos Deputados.
Na sessão legislativa extraordinária a Assembleia
Legislativa somente deliberará sobre matéria para
a qual for convocada.
- Destaque
-
É um recurso parlamentar criado pelo Regimento Interno,
pelo qual é permitido que parte de uma proposição
seja votada separadamente.
- Decoro Parlamentar
- Normas de conduta do parlamentar no exercício de seu cargo.
- Deliberação
-
Decisão sobre um determinado assunto, tomada geralmente por
órgãos colegiados, mediante votação.
- Deliberação da Mesa
-
Instrução normativa da Mesa sobre assuntos administrativos
ou referentes ao processo legislativo.
- Discussão
-
Tempo do debate aberto, no qual os Deputados apresentam
seus argumentos e emitem sua opinião. É o momento de
apresentação de emendas, antes que se proceda o
encerramento da discussão, visando o aperfeiçoamento da
proposição.
- Emenda
-
Proposição apresentada como acessória, como complemento
de outra. Objetiva alterar o texto original de uma proposição.
- Emenda Aditiva
-
É a destinada a acrescentar dispositivos novos à
proposição principal.
- Emenda Modificativa
-
É a que modifica aspectos da proposição principal sem
alterar a sua essência.
- Emenda Substitutiva
-
É a apresentada de forma a substituir uma parte da
proposição principal, como também a proposição de
forma global que recebe o nome de substitutivo.
- Emenda Supressiva
- É a que manda suprimir qualquer parte da proposição principal.
- Ementa
-
Sumário, resumo. Parte do preâmbulo de uma norma
jurídica que resume seu conteúdo.
- Legislatura
-
É o prazo correspondente a um mandato de um Deputado.
Os Deputados são eleitos para exercerem um período
correspondente a uma Legislatura, com duração de
quatro anos. Cada Legislatura compõe-se de quatro
Sessões Legislativas Ordinárias.
- Líder
-
É o porta-voz de uma bancada e o seu intermediário
junto aos órgãos da Assembleia Legislativa.
- Medida Provisória
-
É um ato normativo com força de lei ordinária que
poderá ser baixada a qualquer tempo pelo Governador
do Estado, sob o fundamento de relevância e urgência.
- Mérito
- Conteúdo fundamental, o que constitui o objeto principal da proposição.
- Mesa
-
Órgão encarregado de dirigir os trabalhos do Poder
Legislativo, com atribuições tanto de natureza
legislativa quanto administrativa.
- Parecer
- É o pronunciamento da comissão sobre matéria sujeita a seu estudo.
- Parecer de Mérito
-
É aquele que examina determinada proposição sob o
ponto de vista exclusivamente de conveniência e
oportunidade técnico-política de sua aprovação ou
rejeição, independentemente de sua adequação à ordem
jurídico-constitucional ou financeiro-orçamentária.
- Parecer Terminativo
-
Será terminativo o parecer da Comissão de Constituição
e Justiça pela inconstitucionalidade ou injuridicidade
da matéria e o da Comissão de Finanças e Tributação
no sentido da inadequação orçamentária da proposição.
- Pauta
- Relação de assuntos a serem tratados em uma reunião legislativa.
- Prioridade ou Urgência
-
É a dispensa de alguns interstícios e formalidades
regimentais na apreciação das proposições, exceto,
a publicação e a distribuição em avulsos, pareceres
das comissões ou do relator especialmente designado,
e o quórum previsto para a deliberação.
- Processo Legislativo
-
Compreende o conjunto de atos (iniciativa, emenda,
votação, sanção e veto) realizados pelo órgão legislativo
visando a formação de Emendas à Constituição, Leis
Complementares, Leis Ordinárias, Leis Delegadas,
Decretos Legislativos e Resoluções que, como espécies
normativas, constituem o seu objeto.
- Projeto
-
É uma proposição destinada a regular matérias disciplinadas
ou disciplináveis em lei ordinária, em lei complementar,
em decretos legislativos ou em resoluções, conforme o caso.
- Projeto de Lei
-
É uma proposição que versa matéria normativa e disciplinativa
do Estado, pertinente às atribuições legislativas.
- Projeto de Resolução
-
Destina-se a regular matérias de competência privativa
da Assembleia Legislativa e/ou outras de caráter processual,
legislativo ou administrativo.
- Projeto de Lei Complementar
- É uma proposição que visa regulamentar preceitos constitucionais.
- Projeto de Lei Delegada
-
É prerrogativa do Chefe do Poder Executivo solicitar
a delegação à Assembleia Legislativa. A delegação far-se-á
por meio de Resolução que poderá determinar a apreciação
da solicitação pela Assembleia Legislativa, obedece votação
única, sendo proibida a apresentação de emendas.
- Promulgação
-
É o ato de declarar a existência da Lei. Promulgar
também significa: publicar, dar a conhecer a Lei.
- Proposição
- É toda matéria submetida à deliberação da Assembleia Legislativa.
- Questão de Ordem
-
É o instrumento pelo qual o Deputado, em dúvida sobre
o modo como estejam sendo conduzidos os trabalhos,
pede a palavra, solicitando da Presidência da Casa
ou de comissão, conforme o caso, esclarecimentos sobre
as normas regimentais ou constitucionais que estão
sendo aplicadas.
- Quórum
-
Número mínimo de Deputados exigidos para: abertura
ou funcionamento da sessão plenária (um quinto dos
membros presentes = 8 Deputados), votação de matéria
(maioria dos membros presentes = 21 Deputados).
- Quórum Qualificado
-
Quórum especial exigido por certas proposições,
no caso de Emenda à Constituição Estadual: 3/5
(24 votos favoráveis).
- Recesso
-
É a suspensão temporária das atividades legislativas.
É compreendido entre 16 de dezembro e 14 de fevereiro
e o mês de julho, pois, durante estes períodos, só
funcionará em caráter extraordinário, por convocação
prevista na Constituição Estadual.
- Recurso
-
É uma espécie de proposição destinada a alterar
tomadas por órgãos da Casa (Presidência da Assembleia,
Mesa e Comissões).
- Relator
-
Pessoa que escreve o relatório. Parlamentar encarregado
de emitir parecer ou relatório.
- Sanção
-
É o ato pelo qual o Chefe do Poder Executivo manifesta
a concordância e a sua aquiescência ao Projeto de Lei
aprovado pelo Poder Legislativo.
- Sanção Expressa
-
É quando o Chefe do Poder Executivo manifesta a sua
concordância ao Projeto de Lei aprovado pelo Poder
Legislativo, no prazo de 15 dias úteis.
- Sanção Tácita
-
Decorrido o prazo de quinze dias úteis, sem a
manifestação expressa do Chefe do Poder Executivo,
considerando-se sancionada a Lei. A Lei será promulgada
pelo Chefe do Poder Legislativo após a verificação
do silêncio do Governador.
- Sessão Legislativa
-
Período de um ano dentro de uma Legislatura. As sessões
legislativas realizam-se de 02 de fevereiro a 17 de
julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. A sessão
legislativa extraordinária é a que ocorre fora desses
períodos.
- Subemenda
- Emenda que altera outra apresentada anteriormente.
- Substitutivo
-
É uma emenda substitutiva, com a peculiaridade de,
ao invés de substituir apenas algumas partes da
proposição principal, substituir seu texto integralmente
por outro, podendo promover alterações meramente
formais ou de conteúdo à proposição principal.
- Veto
-
É o ato pelo qual o Chefe do Poder Executivo recusa
sanção ao Projeto de Lei ou parte dele.
- Veto Total
- Incide sobre todo o projeto de lei.
- Veto Parcial
- Incide sobre determinado dispositivo do projeto de lei.
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