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Contrato
Nº 010/2023 Download
Contratada UNIFIQUE TELECOMUNICAÇÕES S/A
CNPJ 02.255.187/0001-08
Objeto O presente Contrato tem por objeto o fornecimento, instalação e manutenção de link de Internet redundante para Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, sendo este dedicado de 1000Mbps (full) e no mínimo de 16 IPs válidos para uso em OutSide e DMZ (com serviço DDoS), garantia de banda de 100% para download e upload, devidamente quantificados e especificados no ANEXO I do Edital de Pregão Eletrônico 006/2023.
Valor R$ 22.098,72
Vigência 08/03/2023 - 07/03/2026
Situação Vigente

Aditivo
Nº 10/2023-01 Download
Vigência 08/03/2024 - 07/03/2025
Valor R$ 21.135,00
Objeto O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, a contar de 08/03/2024 até 07/03/2025.

Aditivo
Nº 10/2023-02 Download
Vigência 08/03/2025 - 07/03/2026
Valor R$ 21.135,00
Objeto O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, a contar de 08/03/2025 até 07/03/2026.Reconhecer o direito ao reajuste do Contrato nº 010/2023, nos termos da Cláusula Terceira, item 3.7, o qual será aplicado via Apostilamento assim que divulgado do o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, tendo como marco de apuração o período de fevereiro/2024 a janeiro/2025, com efeitos financeiros a contar de 13/02/2025, considerando a anualidade da proposta (0651901).

Aditivo
Nº 10/2023-03 Download
Vigência 29/04/2025 - 07/03/2026
Valor R$ 22.098,72
Objeto Alterar a Cláusula Segunda item 2.2 e Cláusula Terceira item 3.1 do 2º Termo Aditivo, de acordo com o solicitado pela procuradoria em seu parecer nº 019/2023 (1648932): Onde se Lê: 2.2. Reconhecer o direito ao reajuste do Contrato nº 010/2023, nos termos da Cláusula Terceira, item 3.7, o qual será aplicado via Apostilamento assim que divulgado do o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, tendo como marco de apuração o período de fevereiro/2024 a janeiro/2025, com efeitos financeiros a contar de 13/02/2025, considerando a anualidade da proposta (0651901). 3.1. O presente termo passa a vigorar e produzir efeitos a partir de 08/03/2025 para o subitem 2.1, e a partir de 13/02/2025 para o subitem 2.2, ficando ratificadas todas as demais cláusulas e condições contratuais em vigor. Leia-se: 2.2. Reconhecer o direito ao reajuste do Contrato nº 010/2023, nos termos da Cláusula Terceira, item 3.7, assim que divulgado do o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, tendo como marco de apuração o período de fevereiro/2024 a janeiro/2025, com efeitos financeiros a contar de 08/03/2025, considerando a anualidade da proposta (0651901). 3.1. O presente termo passa a vigorar e produzir efeitos a partir de 08/03/2025, ficando ratificadas todas as demais cláusulas e condições contratuais em vigor. Conceder reajuste, nos termos do item "3.7" da Cláusula Terceira do Contrato original, com base no IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, acumulado no período de fevereiro/2024 a janeiro/2025, cujo índice foi 4,559870% (1632831), com efeitos a contar de 08/03/2025, considerando a anualidade da proposta (0651901). 2.1.2.1. Diante do acima exposto, o valor mensal dos serviços passa de R$ 1.761,25 (um mil, setecentos e sessenta e um reais e vinte e cinco centavos) para R$ 1.841,56 (um mil, oitocentos e quarenta e um reais e cinquenta e seis centavos), e o valor anual passa de R$ 21.135,00 (vinte e um mil, cento e trinta e cinco reais) para R$ 22.098,72 (vinte e dois mil noventa e oito reais e setenta e dois centavos).


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