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Contrato
Nº 006/2023 Download
Contratada Dorval Administradora de Bens Ltda.
CNPJ 77.898.054/0001-40
Objeto Constitui objeto do presente contrato de locação, uma sala comercial situada na Av. Marechal Deodoro da Fonseca, n° 1.188 - Sala 309 - Centro - Jaraguá do Sul/SC, com área de 103,55m², registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaraguá do Sul/SC, sob o n° 79.971, livro n° 2, ficha 01, cadastrado na Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul sob a inscrição imobiliária n° 2753801.024.000965.001.001.
O referido imóvel destina-se a abrigar o escritório de apoio às atividades parlamentares do Deputado Antídio Aleixo Lunelli, locado com base nas regras estabelecidas na Resolução da ALESC nº 007/2015, e alterações posteriores.
Valor R$ 43.915,20
Vigência 28/02/2023 - 31/01/2027
Situação Vigente

Apostilamento
Nº 06/2023-01 Download
Vigência 28/02/2023 - 31/01/2027
Valor R$ 42.000,00
Objeto 1.1. O presente Termo de Apostilamento tem por objeto alterar a Cláusula Terceira, item 3.5, de acordo com o solicitado no Ofício Interno n° 1584573, bem como incluir os itens 3.1.1, 3.1.2, 3.1.3 e 3.1.4, na Cláusula Terceira, referente ao pagamento de aluguel com retenção de IRRF, de acordo com o solicitado no Ofício Interno n° 1591570.
1.2. Alterar a Cláusula Terceira, item 3.5 do contrato original relativo à dotação orçamentária, passando a constar a subação criada para a execução de tais despesas. De tal forma que: Onde se Lê: " 3.5 ? As despesas pertinentes ao objeto do presente contrato de locação correrão à conta da Subação 014973 (Gestão de Gabinete ALESC - 0007), Natureza Despesa 33.90.39.10 (Locação de Imóveis), todos do Orçamento da ALESC, consoante se extrai do documento de Pré-Empenho (0655286)." Leia-se: "3.5. As despesas pertinentes ao objeto do presente contrato de locação correrão à conta da Subação 015915 - Gestão de gabinetes parlamentares - ALESC, Natureza da Despesa 339039-03 (comissões e corretagens) e 33.90.39.10 (Locação de Imóveis), todos do Orçamento da ALESC."
1.3. Incluir os itens 3.1.1, 3.1.2, 3.1.3 e 3.1.4 na Cláusula Terceira do contrato original, com objetivo de especificar os valores a serem pagos a título de taxa administrativa/comissão à empresa administradora e demais providências, com a seguinte redação: 3.1.1. O valor total mensal devido à Locadora será dividido da seguinte forma:
Locadora será dividido da seguinte forma:
Locador: Dorval Administradora de Bens Ltda; Valor mensal: R$ 1.575,00; Valor Anual: R$ 18.900,00
Locador: Loreno Administradora de Bens Ltda; Valor mensal: R$ 1.575,00; Valor Anual: R$ 18.900,00
Locador: Imóveis Planeta Ltda; Valor mensal: R$ 350,00; Valor Anual: R$ 4.200,00
Valor total: R$ 42.000,00
3.1.2. O valor do aluguel e o valor referente à taxa administrativa deverão vir especificados no recibo para fins de retenção de IRPJ, destacando a alíquota a ser aplicada e informando o tipo de isenção, quando for o caso. 3.1.3 As pessoas jurídicas beneficiadas por isenção, não incidência ou alíquota zero de tributos deverão informar expressamente essa condição no respectivo documento fiscal, incluindo a fundamentação legal aplicável. A omissão dessa informação sujeitará a empresa à retenção do imposto de renda no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço prestado. 3.1.4 Nos casos de isenção, deverão ser encaminhadas as declarações correspondentes, conforme Anexos II, III e IV da IN RFB no 1.234/2012 e CEBAS no primeiro pagamento.

Apostilamento
Nº 06/2023-02 Download
Vigência 14/04/2025 - 31/01/2027
Valor R$ 43.915,20
Objeto Conceder reajuste, nos termos do item "3.4" da Cláusula Terceira do Contrato Original, com base no IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, acumulado no período de fevereiro/2024 a janeiro/2025, cujo índice foi 4,559870% (1622689), com efeitos a contar de 28/02/2025. O valor mensal dos serviços passa de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para R$ 3.659,60 (três mil seiscentos e cinquenta e nove reais e sessenta centavos), e o valor anual dos serviços passa de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) para R$ 43.915,20 (quarenta e três mil novecentos e quinze reais e vinte centavos).


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