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Contrato | |
Nº 039/2022 Download | |
Contratada | STEMAC SA GRUPOS GERADORES EM RECUPERACAO JUDICIAL |
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CNPJ | 92.753.268/0006-27 |
Objeto | Contrato que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva nos grupos geradores de energia elétrica de emergência, pertencentes a ALESC, conforme discriminado no Termo de Referência (0315013). |
Valor | R$ 17.328,37 |
Vigência | 26/10/2022 - 25/10/2025 |
Situação | Vigente |
Aditivo | |
Nº 39/2022-01 Download | |
Vigência | 26/10/2023 - 25/10/2024 |
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Valor | R$ 16.625,51 |
Objeto | 2.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, a contar de 26/10/2023 até 25/10/2024. 2.2. Fica reconhecido o direito ao reajuste anual, nos termos da Cláusula Terceira, item "3.6", subitens "3.6.1." e "3.6.2.", do Contrato Original e Autorizado no Despacho (0917556), referente ao período compreendido de julho/2022 a setembro/2023, concedendo-se a aplicação mediante Termo de Apostilamento quando tempestivamente possível a apuração do índice. |
Aditivo | |
Nº 39/2022-02 Download | |
Vigência | 26/10/2023 - 25/10/2024 |
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Valor | R$ 16.625,51 |
Objeto | Contrato que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva nos grupos geradores de energia elétrica de emergência, pertencentes a ALESC, conforme discriminado no Termo de Referência (0315013). |
Aditivo | |
Nº 39/2022-03 Download | |
Vigência | 26/10/2024 - 25/10/2025 |
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Valor | R$ 17.328,37 |
Objeto | O termo aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, a contar de 26/10/2024 até 25/10/2025. Conceder reajuste ao Contrato nº 039/2022, nos termos da Cláusula Terceira, item ''3.6'' , com base no índice IPCA acumulado em 4,227580% (1446091), tendo como marco inicial de apuração a data de julho/2023 e como termo final junho/2024, com efeitos financeiros a contar de 25/07/2024. Diante do percentual indicado no Item 2.2, o valor unitário, mensal passa de R$ 1.385,46 (um mil trezentos e oitenta e cinco reais e quarenta e seis centavos) para R$ 1.444,03 (um mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e três centavos) e, o valor anual passa de R$16.625,51 (dezesseis mil seiscentos e vinte e cinco reais e cinquenta e um centavos) para R$17.328,37 (dezessete mil trezentos e vinte e oito reais e trinta e sete centavos). |