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Contrato
Nº 011/2021 Download
Contratada SOCIEDADE EDUCATIVA CRICIUMA DE TELEVISAO S/S
CNPJ 02.102.402/0001-22
Objeto O presente instrumento contratual tipifica o credenciamento de empresa emissora de televisão aberta em Santa Catarina, outorgada pelo poder concedente, credenciada à Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão (ACAERT), para a divulgação das notícias institucionais da ALESC, mediante a veiculação de VTs institucionais, de cunho informativo e de orientação social.
Valor R$ 196.214,40
Vigência 14/01/2021 - 13/01/2024
Situação Exaurido

Aditivo
Nº 11/2021-01 Download
Vigência 14/01/2022 - 13/01/2023
Valor R$ 186.076,80
Objeto O Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, a contar de 14/01/2022 até 13/01/2023. REFERENTE: O presente instrumento contratual tipifica o credenciamento de empresa emissora de televisão aberta em Santa Catarina, outorgada pelo poder concedente, credenciada à Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão (ACAERT), para a divulgação das notícias institucionais da ALESC, mediante a veiculação de VTs institucionais, de cunho informativo e de orientação social.

Aditivo
Nº 11/2021-02 Download
Vigência 14/01/2023 - 13/01/2024
Valor R$ 186.076,80
Objeto O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, a contar de 14/01/2023 até 13/01/2024.


Apostilamento
Nº 11/2021-03 Download
Vigência 14/07/2023 - 13/01/2024
Valor R$ 196.214,40
Objeto 1.1. O presente Termo de Apostilamento tem por finalidade reajustar os preços das inserções, nos termos do item 3.7 do contrato, com base no Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) acumulado no período de janeiro a dezembro de 2022, cujo índice foi de 5,451290%, por solicitação e com autorização da Diretoria de Comunicação Social (documentos SEI nº 0630770 e nº 0778929), e com fundamento no reajuste promovido no Edital de Credenciamento Nº 002/2020 por meio de seu 1º Termo Aditivo (0768113), de modo que o preço unitário por inserção da Categoria 2, Grupo 2.1, passa de R$ 129,22 (cento e vinte e nove reais e vinte e dois centavos) para R$ 136,26 (cento e trinta e seis reais e vinte e seis centavos).
1.2. Em decorrência da alteração do preço unitário das inserções, o valor global do contrato, enquadrado na Categoria 2, Grupo 2.1, passa de R$ 186.076,80 (cento e oitenta e seis mil, setenta e seis reais e oitenta centavos) para R$ 196.214,40 (cento e noventa e seis mil, duzentos e quatorze reais e quarenta centavos).



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